Direito de Família na Mídia
Tramitação no Congresso Nacional
30/06/2009 Fonte: Publicacões IBDFAMO divórcio direto é uma conquista da sociedade brasileira, mediada pela atuação política de especialistas em Direito de Família no Brasil.
Por indicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, duas propostas de Emenda à Constituição, de igual teor, foram apresentadas ao Congresso Nacional nos anos de 2005 e 2007 - respectivamente pelos deputados federais Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A PEC do Divórcio, como ficou conhecida, dá nova redação ao parágrafo sexto do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por dois anos.
As PECs 413/2005 e 33/2007 estavam apensadas a uma outra proposta, a PEC 22/99, de autoria de Enio Bacci (PDT-RS), que, embora tratasse da mesma materia, propunha a fixaç ão do prazo de um ano para requerer o divórcio em qualquer caso. No dia 6 de novembro de 2008, o relator, Joseph Bandeira (PT-BA), apresentou parecer pela rejeição da PEC 22/99 e pela aprovação das PECs 413/2005 e 33/2007, sugeridas pelo IBDFAM, na forma de substitutivo.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi então aprovada pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 20 de maio de 2009, com 375 votos favoráveis. Na votação de segundo turno, em 2 de junho, a proposta recebeu 315 votos a favor, 88 contrários e 5 abstenções.
Senado
A proposição seguiu para o Senado, sob o número PEC 28/2009. Em seu parecer favorável ao divórcio direto no Brasil, aprovado em 24 de junho de 2009 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO) justificou: "a sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida".
No último dia 25 de novembro, o Senado encerrou a 5ª e última sessão de discussão a PEC 28/09 que suprime o requisito da prévia separação judicial ou da separação de fato para obtenção do divórcio.